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16 de Abril de 2024

Passagem Aérea - Multa Contratual Abusiva

O Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC entendeu que é abusiva a multa contratual cobrada pela LATAM (então TAM) por desistência de consumidor antes da prestação do serviço.

Publicado por Ramon Krüger
há 6 anos

Na ocasião, a companhia aérea descontou 47% dos bilhetes adquiridos informando que a multa contratual foi proporcional ao plano ('Básico' reembolso de 50%, 'Flex' reembolso de 70% e 'Top' reembolso de 90%). O Juízo considerou abusiva a multa contratual determinando que o desconto fosse de 5% (CC, art. 740, § 3º), mas aplicou 10% com base no pedido do consumidor (lastreado na Portaria 676/2000 do Comando da Aeronáutica, art. 7º, § 1º) e sem repetição do indébito.

dr. Ramon Krüger, OAB/SC 45.375

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1 Comentário

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Decisão interessante. Seria ótimo se o Colega disponibilizasse o número do processo. continuar lendo