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25 de Abril de 2024

Mitigada a presunção de veracidade da perícia previdenciária administrativa

Tutela de urgência para reestabelecer benefício pode ser concedida mesmo se perícia administrativa for negativa

Publicado por Ramon Krüger
há 6 anos

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região - PR/SC/RS) decidiu em sede de agravo de instrumento que atestado médico particular idôneo preenche o requisito para concessão de tutela de urgência que busca o reestabelecimento de benefício cessado após perícia médica administrativa do INSS. Assim, houve a mitigação da presunção de veracidade do laudo administrativo.

Também foi pontuado que o critério do risco de dano irreparável está lastreado na impossibilidade de exercer outro trabalho, acarretando a mingua financeira. A decisão foi unânime.

Autos n. 5015489-13.2018.4.04.0000/SC


dr Ramon Krüger (AOB/SC 45.375)

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1 Comentário

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Eu acho que ninguém que já fez a perícia judicial deve fazer novamente porque são o médico administrativo que deu o laudo o médico da perícia judicial e junto ou juiz o laudo sendo positivo que bateu o martelo porque nós temos que fazer nova perícia se já estamos aposentado isso vem machucando e tirando o pão da mesa de muitos continuar lendo